Valor vai ser calculado de acordo com fatores atribuídos à situação de escravidão
Nove pessoas
em condições de trabalho escravo foram resgatadas de fazendas em uma operação
contra esse tipo de trabalho iniciada no mês de julho em várias partes do país.
Fazendas de Mantenópolis, Jaguaré, Linhares, Ponto Belo e São Mateus foram alvos
dessa operação de resgate.
O Ministério
Público do Trabalho (MPT-ES) declarou que todos os envolvidos no crime foram
intimados para regularizar a situação. O procurador do MPT, Mauro Rodrigues
Buzato, afirma que os fazendeiros deverão pagar as verbas salariais e
rescisórias, além do valor devido para que os trabalhadores retornem ao seu
local de origem.
O valor a
ser indenizado tende a ser maior para que o “empregador” não torne a cometer o
crime, explica Buzato. “É levado em conta a situação econômica do patrão, a
gravidade da situação, entre outros fatores”. O valor das verbas salariais e
rescisórias definidas na primeira etapa da Operação Resgate II foi de
aproximadamente R$ 13 mil.
As pessoas
que se tornam vítimas de situações como essa são geralmente de vidas extremamente pobres, comumente de outros estados. Muitas vezes são convencidos
até mesmo a levar toda a família junto com eles e, quando chegam nos locais,
entram em uma espiral de condições insalubres que só pode ser revertida a
partir do momento em que são resgatados.
Como identificar os casos
Para
identificar o trabalho escravo doméstico, o Ministério Público do Trabalho
indica alguns sinais:
- Verificar
se existem jornadas de trabalho exaustivas, seja durante o dia ou a noite, sem
folgas ou pagamentos de hora extra;
- Observação
das “ofertas de moradia” em cômodos em condições precárias de higiene e
conforto;
- Restrições
alimentares ou de acesso a serviços públicos e de assistência à saúde;
- Proibição
de saída do ambiente de trabalho em função de dívidas com retenção de
documentos;
- O não
pagamento de salário ou contemplação de direitos trabalhistas por alegação de “ser
da família”;
Denúncias
podem ser feitas pelos canais de comunicação do MPT: website, e-mail, telefone
ou pessoalmente, nas Procuradorias Regionais do Trabalho (PRTs) e Procuradorias
do Trabalho nos Municípios (PTMs), assim como pelo Disque 100. Pode ocorrer,
inclusive, denúncia anônima e sigilosa.
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